segunda-feira, 15 de junho de 2009

A Unidade da luta pela Educação

Nos últimos anos, assistimos a um processo violento de precarização e de degradação dos serviços públicos, principalmente daqueles voltados para o atendimento direto da maioria da população, como os serviços de educação e saúde
A mídia e os governos tendem a culpar os funcionários pelas péssimas condições desses serviços, alegando que os funcionários públicos são, em geral, vagabundos, incompetentes, ineficientes e sem formação técnica e profissional adequada para realizar suas funções. Tudo se passa como se os culpados pela deterioração dos serviços públicos fossem os próprios funcionários e não os governos neoliberais que têm adotado uma política nefasta de redução de investimentos públicos nas áreas sociais, de retirada de direito e de arrocho salarial dos servidores públicos. Como identificam a raiz dos problemas nos indivíduos e não na própria política estatal que implementaram até o presente momento, os governos têm criado falsas soluções que, na realidade, só tem resultado no aprofundamento do processo de degradação dos serviços públicos.
As últimas medidas implementadas pelo governo Serra para a área de educação são exemplos da lógica autoritária e precarizante de "resolver" os problemas sociais. Vejamos no quadro abaixo as condições atuais da educação, as soluções apresentadas pelo governo e porque esse projeto aprofunda a degradação da educação no estado de São Paulo (educação básica e superior) ao invés de resolver.

1. Cenário Atual: Precarização

- Baixos salários e que não acompanham o aumento da inflação; (segundo dados da Folha de São Paulo, Caderno Cotidiano, de 15/10/2007, professor de São Paulo ganha 39% amenos que o Professor do Acre e se for levado em conta o custo de vida desses estados, essa diferença sobre pra 60%);
- infra-estrutura precária das escolas e universidades;
- número excessivo de alunos por professor;
- vale alimentação insuficiente;
- precarização dos contratos de trabalho somada à falta de contratações;
- bônus e gratificações;
- cartilhas irresponsáveis;
- sistema de avaliação de professores mecanizante, amparado na lógica de ranqueamento e premiação individual;

2. Proposta do Governo

2.1 Projeto de Lei Complementar nº 19

Regulamenta a contratação temporária de servidores públicos em casos de urgência, quando foram criado novos cargos em casos de aposentadoria, óbito ou ampliação do serviço público ou em casos de substituição por licença saúde ou maternidade.
Prevê a contratação temporária de funcionários públicos regulamentados pela CLT a partir de quinze dias de serviço e por um prazo máximo de doze meses, sem renovação de contrato ("quarentena") nos próximos 200 dias.
No caso dos professores da rede pública de ensino o projeto de lei incide diretamente sobre os chamados professores eventuais (substitutos de aulas em caráter de urgência nas unidades de ensino) e professores OFAs (aqueles professores que assumem as aulas livres durante o ano todo, mas não são concursados)

2.2 Projeto de Lei Complementar nº 20

Prevê a criação da Escola de Formação de Professores. Candidatos a professores efetivos e temporários da rede estadual terão que passar por duas provas, ambas de caráter eliminatório, e um curso de qualificação a ser realizado no período de quatro meses, quando então será aplicada a segunda prova. 360 horas desse curso são de ensino à distância. Os professores que participarem do programa ganharão uma bolsa de 75% do salário inicial do docente (que variará de acordo com a jornada de trabalho). Aqueles que não atingirem a nota mínima na prova depois do curso não poderão dar aulas, mas exercerão atividades auxiliares.

2.3 UNIVESP (Universidade Virtual do Estado de São Paulo)

É uma parceria entre a USP, UNESP e UNICAMP, a Fundação Padre Anchieta, a Fundação de Amparo a Pesquisa (FAPESP) e a Fundação do Desenvolvimento Administrativo Paulista (FUNDAP) com o intuito de expandir vagas nas universidades estaduais paulistas através do ensino à distância. O primeiro módulo se refere a formar professores que já atuam no ensino infantil e fundamental da rede pública e privada (com licenciatura em pedagogia e ciências); O segundo módulo é constituir cursos permanentes de licenciaturas (matemática, biologia, química, física, história, geografia, letras, etc.) à distância; e o terceiro módulo é referente aos cursos de especialização em Docência no Ensino Fundamental e Médio e Especialização em Gestão Escolar.


3. Consequência: Aprofundamento da precarização


3.1 Consequências Gerais: Intensificação da degradação do trabalho dos professores e funcionários e do processo educacional.


3.2 PLC 19:

- Manutenção da contratação instável, precária e não permanente porque enfatiza a regulamentação do trabalho temporário;
Rotatividade de professores na rede pública de ensino porque impede a contratação temporária consecutiva;
- Regulamenta na lei a condição de ESTAR professor no lugar de SER professor destruindo o plano de carreira, porque prevê apenas concurso público (processo seletivo) para contratação temporária e não para cargos efetivos;
- Cria uma nova jornada de trabalho que reduz o salário abaixo do salário mínimo nacional;
- Perda de direitos trabalhistas como férias, 13º salário, seguro desemprego e FGTS para contratos temporários com menos de quinze dias corridos;
- Mascaramento da taxa real de desemprego no setor.

3.3 PLC 20:

- Precarização do salário porque submete o professor a receber 25% a menos durante o curso de formação;
- Intensifica a jornada de trabalho durante os meses de curso de formação;
- Desqualificação dos cursos de licenciatura existentes atualmente;
- Tecnificação da formação pedagógica.

3.4 UNIVESP:

- Imposição via decreto, autoritária, sem participação da rede de ensino básico e universitária;
- É inconstitucional porque fere o artigo 207 da Constituição Federal, criando uma universidade que não tem regulamentação curricular, não prevê o tripé ensino, pesquisa e extensão e não cria infra-estrutura;
- Não prevê ampliação do acesso público de qualidade às universidades;
- Aumenta e intensifica a jornada de trabalho dos professores que já estão na rede pública e nas universidades;
- Não deixa claro os interesses econômicos das empresas de tecnologia e assessoria envolvidas no projeto;
- Substituição da formação por uma capacitação dos professores da rede de ensino básico através do ensino à distância, sem discussão da estrutura curricular e do projeto pedagógico;
- Contração precária de tutores no lugar de educadores;
- Substituição de bolsas de pesquisa por bolsa de tutoria;
- Não prevê a contratação de funcionário e professores, via abertura de concursos públicos;
- Desmantelamento do tripé (ensino, pesquisa e extensão) na universidade e não criação desse mesmo tripé na rede pública de educação básica;
- O financiamento por consórcio dissocia das verbas efetivas para a educação pública (que vem do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a verba da UNIVESP, resultando na perda da autonomia universitária administrativa e pedagógica;
- Desmobilização política de alunos, professores e funcionários.



Material elaborado pela Comissão de Materiais.

Um comentário:

  1. Galera, curti este blog!!! Parabéns pela iniciativa e clareza na exposição das idéias!!! Temos visto outros blogs, mas sem esta coerência!!!

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